quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Direito Constitucional 13. Direitos Sociais.

Boa Tarde,
Vamos dar continuidade aos estudos sobre os Direitos e Garantias Fundamentais. Trataremos dos Direitos Sociais.

Considerações Iniciais: Os direitos sociais são aquelas posições jurídicas que credenciam o indivíduo a exigir do estado uma postura ativa, para que ele implemente o efetivo exercício das liberdades fundamentais e que possibilitam realizar a igualização das situações sociais desiguais, proporcionando melhores condições de vida aos desprovidos de recursos materiais.

Base Legal dos Direitos Sociais: Art. 6º da CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Direitos sociais do Trabalho: Fundamentado no artigo sétimo da CF, leiam esse artigo inteiro pois é muito extenso para copiar e colar, a interpretação e aplicação desses direitos devem ser orientados por alguns princípios, podem ser destacados: dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, valorização do trabalho, busca do pleno emprego

Destinatários dos direitos sociais do trabalho: Os trabalhadores subordinados, assalariados e que prestam pessoalmente serviços de caráter permanente. 

Direitos ao trabalho e a garantia de emprego: Estão consagrados nos dispositivos que protegem a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (Inc.I), seguro desemprego (Inc. II), o fundo de garantia por tempo de serviço (Inc. III) e o aviso prévio (Inc. XXI).

Direitos sobre as condições de trabalho: Garantia de condição digna para o exercício da atividade laborativa sendo assegurados pelos dispositivos que estabelecem: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Inc. XIII); jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos (XIV); redução dos riscos inerentes ao trabalho (XXII); proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual (Inc XXXII) 

Direitos Relativos ao salário: Direitos que protegem a remuneração dos trabalhadores: salário minimo (Inc. XIII); piso salarial (Inc. V); irredutibilidade relativa do salário remuneração variável (Inc. VII); décimo terceiro salário (Inc. VIII); remuneração de trabalho noturno superior ao diurno (Inc. IX); remuneração do serviço extraordinário superior à do normal (Inc. XXIII) e princípio da isonomia salarial (Inc. XXX E XXXI); 

Direitos relativos ao repouso e à inatividade do trabalhador: Protege a integridade física e psicológica do trabalhador. A CF assegura: repouso semanal remunerado (Inc. XV); férias anuais remuneradas (Inc. XXII); Licença a gestante (Inc. XVII); licença-paternidade (Inc. XIX); aposentadoria (Inc. XXIV); seguro contra acidentes de trabalho (Inc. XXVIII). 

Bem galera, os direitos sociais são auto explicativos. O resumo deles visa apenas a separação por assunto para facilitar no estudo. No próximo post iremos encerrar o assunto. 

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A Luta Continua.  



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