terça-feira, 24 de setembro de 2013

Direito Constitucional 11. Direitos Individuais e Coletivos III. TRE-RO

Boa madrugada a todos, 
Iremos continuar o post anterior. Estamos falando sobre os Direitos Individuais e Coletivos.

7. Direito de Certidão: A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 

8. Direito de Acesso à Justiça: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. (Art. 5º, XXXV, CF). 

9. Direito à Segurança Jurídica: A CF garante a inviolabilidade à segurança jurídica. Consagrando a proteção da confiança e segurança de estabilidade das relações jurídicas constituídas. 

Art. 5º, XXXVI, CF: A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 

10. Direito Adquirido: Garantia segundo a qual um direito, desde que cumpridas as condições necessárias para o seu exercício, incorpora-se ao patrimônio de seu titular

11. Ato Jurídico Perfeito: É o que reuniu todos os elementos necessários a sua formação, encontrando-se apto a produzir seus efeitos. 

12. Coisa Julgada: É a garantia que torna inquestionável, imutável e irreversível uma decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso. 

13. Devido Processo Legal: Se divide em dois: 

13.1. Formal: Se satisfaz com a exigência da abertura de regular processo como condição para restrição de direitos. 

13.2. Material: Impõe a justiça e razoabilidade das decisões restritivas de direitos. 

Art. 5º, LV, CF: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes. 

14. Contraditório: Ciência bilateral dos atos do processo com a possibilidade de contrariá-los

15. Ampla Defesa: É assegurada, ao indivíduo, a utilização, para a defesa de seus direitos, de todos os meios legais e moralmente adquiridos

16. Garantia do Juiz Natural: Ninguém será processado e julgado senão pela autoridade competente. (Art. 5º, LII, CF)

Bem galera, o artigo 5º da CF é imenso, possui 78 incisos, tentei separar aqueles que as bancas utilizam com mais frequência. Recomendo a leitura do artigo por inteiro. No próximo post faremos algumas questões da FCC sobre o assunto. 

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A Luta Continua.  


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