terça-feira, 5 de novembro de 2013

Direito Eleitoral 8. Tribunal Regional Eleitoral II

Vamos Lá, 
Estudaremos nesse post as competências do TRE. 

Processar e julgar originariamente:


a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governador e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;



b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;



c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria, assim como aos juízes e escrivães eleitorais;



d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;


e) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

Julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais;


b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
São competências privativas do TRE, dentre outras:
a) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;


b) apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de governador e vice-governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;


c) responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;


d) dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;


e) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

f) cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;


g) determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição.

Bem Galera, Encerramos o que é preciso saber sobre os TREs. No próximo post iremos começar a estudar sobre os Juízes Eleitorais. Bons Estudos. 

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A Luta Continua.

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