quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Direito Eleitoral 16. Lei Geral dos Partidos Políticos II.

Bom Dia Galera, 
Vamos continuar o Estudo da Lei Geral dos Partidos Políticos. 

Partidos Políticos: 

Os Partidos Políticos possuem liberdade para criação, fusão, incorporação e extinção. Entretanto, são limitados:

I- Soberania Nacional;
II- Regime Democrático;
III- Pluripartidarismo;
IV- Direitos Fundamentais da Pessoa Humana;

Devem Observar:

I- Caráter Nacional;
II- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
III- Proibição de subordinação a entidades ou governo estrangeiro;
IV- Prestação de contas à Justiça Eleitoral;
V- Funcionamento Parlamentar de Acordo com a Lei;

Possuem Autonomia para:

I- Definir sua estrutura interna, organização e funcionamento;
II- Adotar Critérios de escolha e o regime de suas coligações Eleitorais;
III- Elaborar e modificar seus estatutos;

Proibições:

I- Ministrar instrução militar ou paramilitar;
II- Valer-se de organização semelhante, de mesma natureza;
III- Adotar uniforme para seus membros. 

Bem Galera, Encerramos aqui mais um post sobre a Lei Geral dos Partidos Políticos. Bons Estudos. 

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A Luta Continua. 

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