terça-feira, 12 de novembro de 2013

Direito Eleitoral 14. Condições de Elegibilidade e Causas de Inelegibilidade II.

Bom dia Galera, 
Vamos dar continuidade ao estudo. Estamos estudando item por item.

2. O Pleno exercício dos direitos políticos: Os direitos políticos devem estar ativos. 

Casas de perda e suspensão dos direitos políticos:

I- Cancelamento de Naturalização, por sentença transitada em julgado;
II- Incapacidade Civil;
III- Condenação Criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos;
IV- Recusa de Cumprir obrigação a todos imposta, ou prestação alternativa;
V- Improbidade Administrativo. 

Atenção: Não é possível a cassação dos direitos políticos. 

3. Alistamento Eleitoral: Significa estar inscrito no juízo eleitoral do seu domicilio. É uma condição básica para se eleger. 

4. Domicílio Eleitoral na Circunscrição: Você tem que morar no território tanto para votar quanto para se eleger. 

5. Filiação Partidária: Estar vinculado a partido político há pelo menos UM ANO. 

6. Idade Minima: 

 35 Anos
 Presidente, Vice e Senador
30 anos 
Governador e Vice  
 21 anos
 Deputados, Prefeito e Vice e Juiz de Paz
 18 anos
Vereador 

Encerramos mais um assunto galera. no próximo post iremos estudar sobre a Lei Geral dos Partidos Políticos. 

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A Luta Continua. 

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