segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Direito Eleitoral 13. Condições de Elegibilidade e Causas de Inelegibilidade.

Bom dia Galera, 
Reta Final para o TRE, vamos entrar de Sola nos estudos. 

Condições de Elegibilidade: 

Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.

Segundo a Constituição: 

Art. 13 Parágrafo 3: 

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
II - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

Vamos analisar item por item: 

1. Nacionalidade Brasileira: Essa nacionalidade vale tanto para os brasileiros natos e naturalizados. 

Cuidado: Há cargos Privativos para os brasileiros natos. Quais são eles: 

1. Presidente e Vice da República;
2. Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
3. Ministros do STF;
4. Ministro do Estado de Defesa; 
5. Diplomatas;
6. Oficial das Forças Armadas. 

Bem galera, encerramos aqui o primeiro post sobre o assunto. Continuamos no próximo post. Bons Estudos. 

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A Luta Continua. 

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