Bom dia Galera,
Vamos começar a estudar o Código Eleitoral. Vamos Lá.
Comentário:
Objeto do Direito Eleitoral: Organizar o exercício de todo o processo eleitoral, indo do alistamento até a diplomação dos eleitos.
Sufrágio Universal: Poder inerente ao povo de participar da vida política do Estado.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.
Comentário: O TSE pode admitir instruções normativas e resoluções, visando regulamentar matéria eleitoral.
Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.
Comentário:
A) O povo é a única fonte de poder político;
B) Democracia Participativa: Tem como característica a representação política aliado a meios de participação direita. Ex: Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.
Comentário:
Capacidade Eleitoral Passiva: Possibilidade de investidura em cargo eletivo.
Capacidade Eleitoral Ativa: Capacidade de ser Eleitor, podendo exercer o direito de voto.
Bem galera, no próximos post continuamos o estudo do Código Eleitoral. Bons Estudos.
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A Luta Continua.
Obrigada, era exatamente o que procurava sobre direito eleitoral.
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